8 de março de 2011

Dia Internacional da mulher!



Oprah Winfrey

O dia 8 de Março é, desde 1975, comemorado pelas Nações Unidas como Dia Internacional da Mulher Neste dia, do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias, que recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram trancadas na fábrica onde, entretanto, foi declarado um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas.


Em 1903, profissionais liberais norte-americanas criaram a Women"s Trade Union League. Esta associação tinha como principal objetivo ajudar todas as trabalhadoras a exigirem melhores condições de trabalho.

Em 1908, mais de 14 mil mulheres marcharam nas ruas de Nova Iorque: reivindicaram o mesmo que as operárias no ano de 1857, bem como o direito de voto. Caminhavam com o slogan "Pão e Rosas", em que o pão simbolizava a estabilidade econômica e as rosas uma melhor qualidade de vida.

Em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher".

Assim foi que em 10 de dezembro de 1948 foi adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas a denominada DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, cujo preâmbulo e primeiros artigos prescrevem:


Preâmbulo

"CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania..."

Passado todo esse tempo, é impossível não deixar registrar, na data de hoje, que a luta das mulheres contra a discriminação, ainda, não terminou, pois o machismo ainda é grande em grande parte do mundo, em especial nos países africanos, asiáticos e latinos, entre os quais o Brasil.

A todas mulheres desse mundo, que deram os primeiros passos em direção a valorização da mulher, muitas vezes abdicando da sua própria liberdade e vidas, deixo aqui minha admiração e meu respeito por suas lutas
e suas conquistas. Estas que desfrutamos atualmente, de uma forma tímida e não sartisfatória ainda, mas sem dúvidas mais dignas!

Professora Ana Mello.

Maria da Penha

Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340


No dia 22 de setembro de 2006 entrou em vigor a lei Maria da Penha, que visa diminuir a violência contra as mulheres. A lei leva o nome da biofarmacêutica Maria da Penha, que lutou por 20 anos para ver seu agressor punido.



190 - Policia (para dar o flagrante)
180 - denúnciar o agressor


Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...