21 de março de 2011

Sebrae - 4º e 5º passos para abrir uma empresa.


4º Passo: cadastro Nacional de pessoa jurídica (cnpj)

O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurídica (empresa) é obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa está impedida de abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações, obter alvará e os demais registros.


A Junta Comercial do Rio Grande do Sul e a Receita Federal do Brasil possuem um convênio para realizar a inscrição da empresa no CNPJ. Para tanto, é necessário que se siga os passos abaixo:

- Primeiro, é necessário gerar um pedido que se chama Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE). Para gerar este documento, é necessário efetuar o download de dois programas fornecidos gratuitamente pela Receita Federal do Brasil: CNPJ (verificar última versão) e RECEITANET (verificar dicas de preenchimento, envio e impressão do DBE – no site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br/);

- Após gerar o DBE, imprimi-lo em 1 (uma) via, assiná-lo e enviá-lo juntamente com contrato social ou requerimento de empresário para a Junta Comercial, pois assim que a Junta aprovar o documento irá transmitir para a Receita Federal o DBE para receber o número do CNPJ da empresa;

- Quando o DBE é gerado, é salvo no drive C: do seu computador um recibo de entrega do DBE. Com os números deste recibo você fará a pesquisa no site da receita para buscar o número do CNPJ.

Visite o site abaixo e faça o download dos programas do CNPJ.
http://www.receita.fazenda.gov.br/


5º Passo: Inscrição estadual e municipal.

A Inscrição Estadual é expedida na Secretaria Estadual da Fazenda e é obrigatória para empresas de comércio, indústrias e serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais. Para a obtenção da inscrição estadual no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado), a empresa deverá solicitar a sua inscrição via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso) na Secretaria Estadual da Fazenda, pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.


Existem exceções. Para tanto, consultar diretamente a Delegacia da Fazenda Estadual da região.

Se a sua empresa também irá prestar serviços, deve se inscrever na Secretaria da Fazenda Municipal. Para a inscrição de empresas no município de Porto Alegre, é necessária a seguinte documentação:

1) Requerimento do empresário ou contrato social registrado;

2) Inscrição na Receita Federal - CNPJ;

3) Cópia do enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte registrado;

4) Cópia do RG e CPF do titular ou do sócio-administrador;

5) Ficha de inscrição da Secretaria Municipal da Fazenda FID 1 e FID 2 – 2 (duas) vias de cada;

Para empresas de Porto Alegre a inscrição Municipal é feita através de um convênio com a Junta Comercial. Por isso, antes de enviar a documentação acima para a Secretaria Municipal da Fazenda, verifique pelo site da Fazenda se não foi gerada inscrição pelo convênio.

Visite o site abaixo e baixe os formulários do item 5).
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=63



Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...