O Contrato entre os sócios é o instrumento que regerá a empresa, mostrando as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O
Contrato Social também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão desenvolvidas pela mesma. Um contrato de Sociedade
Empresária Limitada deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. Por sua vez, o contrato de Sociedade Simples Limitada é registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas. Já o Requerimento de Empresário é o documento que substitui o contrato social para o tipo de empresa Empresário e, o seu registro, também é realizado na Junta Comercial.
Cartório de Pessoas Jurídicas
No Cartório de Pessoas Jurídicas você deve encaminhar a seguinte documentação:
1) Contrato social em 2 (duas) vias, com todas as assinaturas reconhecidas. O cartório não faz o reconhecimento das assinaturas. Isto deve ser feito em algum Tabelionato.
2) Requerimento para arquivamento do contrato social.
3) Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, com reconhecimento das assinaturas.
4) Requerimento para arquivamento da Declaração de ME ou EPP.
Junta Comercial
Contrato Social
Para constituir a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir toda a documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no protocolo da Junta Comercial:
1) Contrato social assinado pelos sócios, em 3 (três) vias. Caso não se enquadre na LC 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), deverá constar o visto de um advogado no contrato.
2) Ficha de Cadastro Nacional - FCN, folhas 1 e 2 [1 (uma) via de cada].
3) Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, em 3 (três) vias.
4) Cópia autenticada do RG e CPF do(s) sócio(s)-administrador(es).
5) Cartão protocolo da Junta Comercial.
6) Capa de processo do órgão, disponível diretamente na Junta Comercial, 1 (uma) para o contrato e outra para o enquadramento, se for o caso.
7) Taxas de registro pagas no Banrisul e impressas no site da Junta – GA: R$ 60,00 / DARF: R$ 5,06.
É importante contar com a orientação de um profissional ao elaborar o contrato que deve atender às exigências do Código Civil. Desta forma os empreendedores não perderão tempo, pois cada vez que este documento é encaminhado e não estiver de acordo com o exigido, será devolvido para correção.
O Sebrae/RS orienta o empreendedor na tarefa de estabelecer os termos de seu Contrato. A entidade possui uma assessoria específica para Contratos que funciona na sede da entidade em Porto Alegre. Informe-se e agende uma visita na Central de Relacionamento, pelo telefone 0800 570 0800.
Requerimento de Empresário
Para inscrever a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir a documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no protocolo da Junta Comercial:
1) Para se gerar o Requerimento de Empresário, é necessário entrar no site da Junta Comercial do RS (http://www.jucergs.rs.gov.br) e baixar o programa que gera este requerimento. O nome do programa é Requerimento de Empresário. Desta forma, depois de baixar o sistema e instalá-lo no computador, deverá se preencher os dados solicitados no requerimento, enviá-los para a Junta através deste mesmo sistema e após, imprimir a documentação.
2) A Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, também já será impressa através deste mesmo sistema. Para isso, assinalar a opção desejada (ME ou EPP) ao gerar a documentação.
3) Capa de processo, comprada diretamente na Junta Comercial, 1 (uma) via para o Requerimento de Empresário e 1 (uma) via para o enquadramento, se for o caso;
4) Cartão protocolo, impresso pelo sistema;
5) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do titular;
6) Taxas de registro pagas no Banrisul e impressas pelo sistema – GA: R$ 35,00/DARF: R$ 2,05;
Visite o site abaixo e baixe os formulários aqui citados.
http://www.jucergs.rs.gov.br/
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